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Jurisprudência


STJ 2016.03.12169-4 201603121694

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544 do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Ônus da parte agravante em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916894 2016.01.21332-3, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : EDAIRMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52568
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1710904 RJ 2017/0295127-8 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/11/2017 ..DTPB:
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