STJ 2016.03.13842-4 201603138424
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir,por unanimidade, decidiu
afetar o recurso ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art.
256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016),
nos termos da proposta de afetação apresentada pelo Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1641011
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256I
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2017
..DTPB:
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