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Jurisprudência


STJ 2016.03.14223-2 201603142232

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024397
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'é da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser feito eletronicamente mas não de forma física' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070 ..REF: LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00010 INC:00020 ART:00024 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1297558 SP 2018/0120879-0 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1136619 SP 2017/0187037-3 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 988573 RJ 2016/0250776-4 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 993381 RJ 2016/0260343-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2017 ..DTPB:
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