STJ 2016.03.14223-2 201603142232
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024397
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'é da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na
regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser
escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia
ser feito eletronicamente mas não de forma física' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
..REF:
LEG:FED RES:000010 ANO:2015
ART:00010 INC:00020 ART:00024
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1297558 SP 2018/0120879-0 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:28/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1136619 SP 2017/0187037-3 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 988573 RJ 2016/0250776-4 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:16/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 993381 RJ 2016/0260343-0 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:05/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2017
..DTPB:
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