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Jurisprudência


STJ 2016.03.14631-2 201603146312

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024106
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Superior Tribunal de Justiça, via de regra, não admite rever os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem, notadamente quando isso é feito com base no art. 20, § 4º, do CPC. É que, nessas hipóteses, invariavelmente o recurso esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. Todavia, também é verdadeiro que o STJ mitiga esse entendimento em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica a fixação da verba honorária em montante muito aquém do que seria razoável, ofendendo, assim, a dignidade profissional do advogado, ou muito além desse limite, o que implicaria enriquecimento ilícito do causídico vitorioso [...]". ..INDE: "[...] a hipótese em julgamento se amolda ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC/73 - dada a ausência de condenação ao pagamento de quantia certa -, como acertadamente decidiu o acórdão recorrido, de maneira que a fixação da verba honorária não está adstrita aos limites previstos no § 3º do mesmo dispositivo legal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1288273 PR 2018/0104192-9 Decisão:15/10/2018 DJE DATA:17/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 994371 PR 2016/0261932-3 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2017 ..DTPB:
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