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Jurisprudência


STJ 2016.03.14773-8 201603147738

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024591
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] consoante a jurisprudência do STJ, o art. 208 do Decreto-Lei 7.661/1945 tem aplicação restrita ao processo principal da falência, de modo que não se estende aos demais processos em que a massa falida seja parte". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 SUM:000187 ..REF: LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00208 ..REF: LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1642824 SP 2016/0318640-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1034799 SP 2016/0326256-1 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:
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