STJ 2016.03.14773-8 201603147738
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024591
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante a jurisprudência do STJ, o art. 208 do
Decreto-Lei 7.661/1945 tem aplicação restrita ao processo principal
da falência, de modo que não se estende aos demais processos em que
a massa falida seja parte".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115 SUM:000187
..REF:
LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA
ART:00208
..REF:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ART:00006
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1642824 SP 2016/0318640-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1034799 SP 2016/0326256-1 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:19/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:
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