STJ 2016.03.15824-0 201603158240
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 79132
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, no âmbito da prisão preventiva, a antecipação
da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime
menos gravoso. Isso porque tal questão somente poderá ser aferível
após a prolação de sentença condenatória, sob pena de exercício de
adivinhação e de futurologia, sem qualquer previsão legal.
..INDE:
"[...] tendo a prisão preventiva natureza cautelar,
mostrando-se diversa, portanto, daquela decorrente de decisão
condenatória, revela-se incabível, neste momento processual,
discussão acerca de eventuais benefícios que poderiam ter sido
alcançados pelo recorrente no curso da execução penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 402832 PR 2017/0135927-0 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:11/06/2018
..SUCE:
RHC 91034 SE 2017/0279973-7 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2017
..DTPB:
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