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Jurisprudência


STJ 2016.03.15824-0 201603158240

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 79132
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, no âmbito da prisão preventiva, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso. Isso porque tal questão somente poderá ser aferível após a prolação de sentença condenatória, sob pena de exercício de adivinhação e de futurologia, sem qualquer previsão legal. ..INDE: "[...] tendo a prisão preventiva natureza cautelar, mostrando-se diversa, portanto, daquela decorrente de decisão condenatória, revela-se incabível, neste momento processual, discussão acerca de eventuais benefícios que poderiam ter sido alcançados pelo recorrente no curso da execução penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 402832 PR 2017/0135927-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: RHC 91034 SE 2017/0279973-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2017 ..DTPB:
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