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Jurisprudência


STJ 2016.03.17101-0 201603171010

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Após o voto do relator negando provimento ao agravo interno, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso especial, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi.

Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1023533
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o recurso especial não recebe, no ponto, a meu ver, o veto da Súmula 7 do STJ, pois a situação fática está sendo considerada tal qual delimitada no acórdão recorrido e a controvérsia ora examinada diz respeito unicamente à definição da correta aplicação da lei". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)) "[...] ao assim dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem decidiu a questão com base no acervo probatório dos autos, e a revisão do referido entendimento exige a reanálise do material, medida inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00170 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2018 ..DTPB:
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