main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.03.17539-0 201603175390

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642445
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 ART:01070 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1218706 MS 2017/0316026-0 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1624385 DF 2015/0152747-9 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1161683 SP 2017/0184203-8 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1685923 SP 2017/0174825-6 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1418348 MG 2013/0380133-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão