STJ 2016.03.17863-7 201603178637
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Dr(a). LÍVIA DEPRÁ CAMARGO SULZBACH(MANDATO LEGAL - PROCURADORA DO
ESTADO), pela parte RECORRIDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL"
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653640
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00170
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1656494 RS 2017/0034580-7 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/04/2017
..DTPB:
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