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Jurisprudência


STJ 2016.03.18103-1 201603181031

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS pela Corte Especial do STJ, firmou-se a orientação quanto à possibilidade de utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a tempestividade recursal, desde que exista previsão em norma local, o que não foi demonstrado no caso. 2. A aferição da tempestividade recursal deve ser verificada pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo - e não pela data da postagem na agência postal -, conforme o disposto na Súmula 216/STJ. 3. Aos recursos interpostos na vigência do CPC/1973, relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016, são aplicados os requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ. 4. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1017520 2016.03.04625-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. MINISTRO MOURA RIBEIRO.

Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1027034
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:
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