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Jurisprudência


STJ 2016.03.18191-6 201603181916

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1645801
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "A excepcional intervenção corretiva do Superior Tribunal de Justiça somente se legitima quando detectado erro jurídico na aplicação de norma ou princípio [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : REsp 1778732 SP 2018/0261297-8 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:04/02/2019 ..SUCE: REsp 1761151 MG 2018/0191989-1 Decisão:16/10/2018 DJE DATA:28/11/2018 ..SUCE: REsp 1724391 GO 2018/0026547-8 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: REsp 1725783 MG 2018/0023058-8 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: REsp 1718853 MG 2017/0310389-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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