STJ 2016.03.18191-6 201603181916
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1645801
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A excepcional intervenção corretiva do Superior Tribunal de
Justiça somente se legitima quando detectado erro jurídico na
aplicação de norma ou princípio [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1778732 SP 2018/0261297-8 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
REsp 1761151 MG 2018/0191989-1 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:28/11/2018
..SUCE:
REsp 1724391 GO 2018/0026547-8 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
REsp 1725783 MG 2018/0023058-8 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
REsp 1718853 MG 2017/0310389-1 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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