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Jurisprudência


STJ 2016.03.18543-8 201603185438

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642816
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] permitir a manutenção da medida cautelar fiscal nessas situações em que o débito consolidado é inferior ao patamar exigido pela legislação ensejaria a existência de situações díspares, já que alguns devedores teriam seu patrimônio sujeito ao arrolamento, enquanto outros, com débitos do mesmo valor ou até superior àquele, não sofreriam a medida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009532 ANO:1997 ART:00064 PAR:00007 PAR:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/09/2017 ..DTPB:
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