STJ 2016.03.18543-8 201603185438
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642816
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] permitir a manutenção da medida cautelar fiscal nessas
situações em que o débito consolidado é inferior ao patamar exigido
pela legislação ensejaria a existência de situações díspares, já que
alguns devedores teriam seu patrimônio sujeito ao arrolamento,
enquanto outros, com débitos do mesmo valor ou até superior àquele,
não sofreriam a medida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009532 ANO:1997
ART:00064 PAR:00007 PAR:00008
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/09/2017
..DTPB:
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