STJ 2016.03.18719-2 201603187192
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS E SANADAS. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO INTERNO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO NOBRE ESBARRA NA
SÚMULA 7/STJ REJEITADA. TERCEIRA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Na espécie, os embargos de declaração merecem parcial acolhida,
sem efeitos infringentes, tão somente para, sanando omissões,
afastar a alegação de intempestividade do agravo interno e afastar a
tese de que o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 920606 2007.00.19800-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS E SANADAS. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO INTERNO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO NOBRE ESBARRA NA
SÚMULA 7/STJ REJEITADA. TERCEIRA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Na espécie, os embargos de declaração merecem parcial acolhida,
sem efeitos infringentes, tão somente para, sanando omissões,
afastar a alegação de intempestividade do agravo interno e afastar a
tese de que o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 920606 2007.00.19800-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024092
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00054 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
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