STJ 2016.03.20084-0 201603200840
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1029028
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão