STJ 2016.03.20171-2 201603201712
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028373
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o entendimento deste Tribunal Superior é firme no
sentido de que os pedidos formulados pelas partes devem ser
analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não
podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da
relação jurídica posta em exame".
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1039278 SP 2017/0004963-4 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:02/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2017
..DTPB:
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