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Jurisprudência


STJ 2016.03.21255-3 201603212553

Ementa
..EMEN: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança tem início na data de publicação do novo edital. 2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo, excluindo-se desse direito os Soldados. 3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que participaram no processo de seleção que se encontra em andamento. Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028707
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1095358 SP 2017/0100834-1 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:24/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1094103 SP 2017/0098847-8 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1056532 GO 2017/0033066-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2017 ..DTPB:
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