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Jurisprudência


STJ 2016.03.21589-8 201603215898

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1642164
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o caso em análise não comporta a aplicação do art. 1.032 do CPC/2015, no sentido de abrir prazo para manifestação da recorrente sobre a questão constitucional e para a demonstração da repercussão geral para fins de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que tal providência seria desnecessária na hipótese dos autos, tendo em vista que já existe Recurso Extraordinário interposto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED EMC:000020 ANO:1998 ..REF: LEG:FED EMC:000041 ANO:2003 ART:00005 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01032 ..REF:
Sucessivos : REsp 1696620 RS 2017/0228185-7 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: REsp 1720105 RS 2018/0015742-1 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: REsp 1722045 RS 2018/0024986-8 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/04/2018 ..DTPB:
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