STJ 2016.03.21589-8 201603215898
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1642164
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o caso em análise não comporta a aplicação do art. 1.032
do CPC/2015, no sentido de abrir prazo para manifestação da
recorrente sobre a questão constitucional e para a demonstração da
repercussão geral para fins de remessa dos autos ao Supremo Tribunal
Federal, uma vez que tal providência seria desnecessária na hipótese
dos autos, tendo em vista que já existe Recurso Extraordinário
interposto".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
..REF:
LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
ART:00005
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01032
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1696620 RS 2017/0228185-7 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
REsp 1720105 RS 2018/0015742-1 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
REsp 1722045 RS 2018/0024986-8 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:
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