STJ 2016.03.22046-5 201603220465
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 381571
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, 'o marco
inicial da prescrição para apuração da falta grave, no caso de fuga,
é o dia da recaptura do foragido, uma vez que se trata de infração
permanente' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109 INC:00006
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.234/2010)
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00057 ART:00127
..REF:
LEG:FED LEI:012234 ANO:2010
..REF:
Sucessivos
:
HC 417451 RS 2017/0244296-1 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
HC 403381 RS 2017/0140470-0 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:14/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/05/2017
..DTPB:
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