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Jurisprudência


STJ 2016.03.22203-2 201603222032

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1642431
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1673570 SP 2017/0127603-4 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2018 ..DTPB:
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