STJ 2016.03.23467-9 201603234679
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
com majoração de honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1029826
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00205
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/09/2017
..DTPB:
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