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Jurisprudência


STJ 2016.03.23750-0 201603237500

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1642746
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00005 ART:00084 PAR:00003 INC:00002 ART:00106 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 434633 ES 2018/0017660-6 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/08/2017 ..DTPB:
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