STJ 2016.03.23899-8 201603238998
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
EAINTCC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150257
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no CC 147814 GO 2016/0195117-8 Decisão:22/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no CC 151857 SP 2017/0085207-7 Decisão:22/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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