STJ 2016.03.24174-7 201603241747
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA.
CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA
CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja,
o proveito econômico pretendido na demanda.
2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula nº 568/STJ.
3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação
de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual,
procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula
nº 5/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570450 2010.02.17021-7, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA.
CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA
CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja,
o proveito econômico pretendido na demanda.
2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula nº 568/STJ.
3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação
de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual,
procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula
nº 5/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570450 2010.02.17021-7, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1027805
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1057014 SP 2017/0033885-3 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
Mostrar discussão