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Jurisprudência


STJ 2016.03.24423-5 201603244235

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1030326
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1273294 ES 2018/0076766-6 Decisão:25/10/2018 DJE DATA:08/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 909830 MA 2016/0108053-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077168 SP 2017/0070034-5 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1118377 PE 2017/0139765-2 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1118412 ES 2017/0139879-9 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1121257 SP 2017/0145462-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1126326 SP 2017/0151909-5 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AgInt no AREsp 829566 PR 2015/0318314-7 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:16/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1078869 RS 2017/0072894-0 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096056 SP 2017/0101971-5 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1108418 RJ 2017/0123096-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:18/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1058230 SP 2017/0036089-7 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:18/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096120 RJ 2017/0106700-7 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1685552 RJ 2017/0174132-4 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:28/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1012431 RJ 2016/0292586-9 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1537132 MG 2015/0136259-9 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/08/2017 ..DTPB:
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