STJ 2016.03.24860-6 201603248606
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O CÁLCULO DA CONTADORIA. PRECLUSÃO
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando a
parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção
do julgado (Súmula 283/STF).
2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração
analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da
indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou
votos. A não observância a esses requisitos legais e regimentais
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1664815 2017.00.72873-7, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O CÁLCULO DA CONTADORIA. PRECLUSÃO
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando a
parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção
do julgado (Súmula 283/STF).
2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração
analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da
indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou
votos. A não observância a esses requisitos legais e regimentais
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1664815 2017.00.72873-7, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
AIEAINTARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1030557
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000486
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
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