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Jurisprudência


STJ 2016.03.25454-7 201603254547

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 79524
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quanto ao pleito formulado pelo Ministério Público Federal, no sentido de que os autos retornem à origem a fim de que sejam apresentadas contrarrazões ao reclamo, é necessário esclarecer que tal providência não encontra previsão no ordenamento jurídico vigente, já que, ao disciplinar o procedimento do recurso ordinário constitucional, a Lei 8.038/1990 não fez qualquer menção à necessidade de apresentação da referida peça processual, explicitando no seu artigo 31 que, após a distribuição da insurgência, o órgão que atua perante o Tribunal ad quem terá vista dos autos pelo prazo de dois dias". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00031 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/03/2017 ..DTPB:
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