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Jurisprudência


STJ 2016.03.26089-3 201603260893

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031168
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "A propósito, sobre o tema do termo inicial da prescrição, o colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou sua jurisprudência no sentido de que o termo a quo deve ser fixado, em caso tais, como aquele em que a parte tem conhecimento inconcusso do fato que deu ensejo ao dano". ..INDE: "Esta Corte tem decidido, em situações desta natureza, que o surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da violação e de toda a sua extensão. Com efeito, destaca-se que a referida compreensão conferida à teoria da actio nata (nascimento da pretensão) encontra respaldo em boa parte da doutrina nacional e já é admitida em julgados do Superior Tribunal de Justiça, justamente por conferir ao dispositivo legal em comento interpretação convergente à finalidade do instituto da prescrição". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2018 ..DTPB:
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