STJ 2016.03.26089-3 201603260893
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe
Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031168
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A propósito, sobre o tema do termo inicial da prescrição, o
colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou sua jurisprudência
no sentido de que o termo a quo deve ser fixado, em caso tais, como
aquele em que a parte tem conhecimento inconcusso do fato que deu
ensejo ao dano".
..INDE:
"Esta Corte tem decidido, em situações desta natureza, que o
surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no
momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular
do direito subjetivo violado obtém plena ciência da violação e de
toda a sua extensão.
Com efeito, destaca-se que a referida compreensão conferida à
teoria da actio nata (nascimento da pretensão) encontra respaldo em
boa parte da doutrina nacional e já é admitida em julgados do
Superior Tribunal de Justiça, justamente por conferir ao dispositivo
legal em comento interpretação convergente à finalidade do instituto
da prescrição".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2018
..DTPB:
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