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Jurisprudência


STJ 2016.03.26378-5 201603263785

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado. 2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:
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