STJ 2016.03.26397-5 201603263975
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 382330
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza
cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição
antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua
fundamentação pelas instâncias superiores [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 431068 MS 2017/0334491-8 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
HC 412730 MT 2017/0205217-8 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:04/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/04/2017
..DTPB:
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