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Jurisprudência


STJ 2016.03.27034-7 201603270347

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 382460
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] No que tange à alegação de ausência de indícios de autoria do delito de associação para o tráfico, verifica-se que as instâncias ordinárias concluíram que há 'fundada a suspeita pela prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e sua associação (arts. 33, caput, e 35, caput, da LD), conclusão do Delegado de Polícia, conforme Auto de Prisão cm Flagrante (APF), corroborada pelas declarações das testemunhas, boletim de ocorrência de autoria conhecida [...], auto de exibição e apreensão [...] e laudo de constatação [...]'. Concluir em sentido contrário, como pretende o impetrante, demandaria extenso revolvimento de material fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do 'habeas corpus'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2017 ..DTPB:
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