STJ 2016.03.27034-7 201603270347
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 382460
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] No que tange à alegação de ausência de indícios de
autoria do delito de associação para o tráfico, verifica-se que as
instâncias ordinárias concluíram que há 'fundada a suspeita pela
prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e sua associação
(arts. 33, caput, e 35, caput, da LD), conclusão do Delegado de
Polícia, conforme Auto de Prisão cm Flagrante (APF), corroborada
pelas declarações das testemunhas, boletim de ocorrência de autoria
conhecida [...], auto de exibição e apreensão [...] e laudo de
constatação [...]'.
Concluir em sentido contrário, como pretende o impetrante,
demandaria extenso revolvimento de material fático-probatório,
procedimento vedado na via estreita do 'habeas corpus'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:
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