STJ 2016.03.27726-7 201603277267
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 382537
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à redução da pena em razão da atenuante da confissão
espontânea, o pleito da defesa encontra óbice na Súmula 231 desta
Corte, como bem posto no acórdão impugnado, pois 'a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal'".
..INDE:
"[...] apresentados motivos idôneos para o índice definido, a
alteração desse 'quantum' de redução é questão afeta à atividade
discricionária do julgador, que só pode ser revista quando
verificada sua desproporcionalidade, o que não é o caso dos autos".
..INDE:
"A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados
por crimes hediondos e a eles equiparados não mais subsiste, diante
da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do HC 111.840/ES [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000231
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:
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