STJ 2016.03.28481-6 201603284816
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após
o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz denegando a
ordem, cassada a liminar, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis
Moura, por maioria, denegar a ordem, cassada a liminar, nos termos
do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o
acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 382661
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] embora os fatos sejam extremamente graves e reprováveis,
não percebo na decisão do Juiz de Direito contra o paciente
indicação efetiva do 'periculum libertatis'. Todo o arrazoado é para
caracterizar o crime e não para justificar a prisão, que está
amparada em suposições e conjecturas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/03/2017
..DTPB:
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