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Jurisprudência


STJ 2016.03.28481-6 201603284816

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz denegando a ordem, cassada a liminar, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura, por maioria, denegar a ordem, cassada a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 382661
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] embora os fatos sejam extremamente graves e reprováveis, não percebo na decisão do Juiz de Direito contra o paciente indicação efetiva do 'periculum libertatis'. Todo o arrazoado é para caracterizar o crime e não para justificar a prisão, que está amparada em suposições e conjecturas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/03/2017 ..DTPB:
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