STJ 2016.03.28656-9 201603286569
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 382689
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a alegada ausência de indícios da prática criminosa pelo
impetrante demandaria extenso revolvimento fático-probatório,
procedimento vedado na via estrita do 'habeas corpus'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 82191 SP 2017/0059730-8 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
HC 384208 SE 2016/0337895-6 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:27/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
..DTPB:
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