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Jurisprudência


STJ 2016.03.31223-3 201603312233

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, a condenação definitiva do recorrente por crime de roubo qualificado é fundamento apto a justificar o afastamento da causa de diminuição, porquanto a reincidência não é afastada com a concessão do indulto, uma vez que persistem os efeitos secundários da condenação. 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682331 2015.00.63400-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1645110
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2017 ..DTPB:
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