STJ 2016.03.33107-5 201603331075
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA E EMERGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a
cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos
serviços prestados pelo plano de saúde, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na
hipótese dos autos. Precedentes.
2 No caso em tela, a Corte de origem, soberana na análise do
arcabouço fático-probatório dos autos, consignou estar cristalizada
a situação de urgência e emergência na hipótese vertente. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
3. Não prospera a pretensão da recorrente no sentido de limitar a
cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido apenas
nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na
súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122995 2017.01.48810-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. SITUAÇÃO DE CARÊNCIA E EMERGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a
cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos
serviços prestados pelo plano de saúde, desde que não obste a
cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na
hipótese dos autos. Precedentes.
2 No caso em tela, a Corte de origem, soberana na análise do
arcabouço fático-probatório dos autos, consignou estar cristalizada
a situação de urgência e emergência na hipótese vertente. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
3. Não prospera a pretensão da recorrente no sentido de limitar a
cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido apenas
nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na
súmula 302 do STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de
saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122995 2017.01.48810-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1035562
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00081 INC:00003 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1219652 SP 2017/0318227-2 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1643489 AM 2016/0320735-5 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:07/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2017
..DTPB:
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