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Jurisprudência


STJ 2016.03.34137-5 201603341375

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re). 3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1036113
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1334446 RJ 2018/0186539-4 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1324354 CE 2018/0170344-0 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1381232 MG 2018/0268607-3 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1312498 RS 2018/0148255-3 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:31/10/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1228358 SP 2017/0336217-0 Decisão:17/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1301936 MG 2018/0129170-2 Decisão:16/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1300375 RS 2018/0126375-6 Decisão:06/09/2018 DJE DATA:13/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1232093 PE 2018/0007293-5 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1206180 RJ 2017/0293989-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1239592 SP 2018/0017051-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207476 MG 2017/0303668-8 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1216924 SP 2017/0318004-9 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1228244 GO 2018/0001611-3 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1230830 GO 2018/0004790-9 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1244106 GO 2018/0026387-5 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1259066 AL 2018/0052325-6 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192820 SE 2017/0275411-8 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207217 PE 2017/0295050-0 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1210071 SP 2017/0300275-9 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1231461 MG 2018/0006005-7 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1232890 SP 2018/0011540-2 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1133015 RJ 2017/0167162-2 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1113361 RJ 2017/0131407-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1101927 PB 2017/0112269-5 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1106753 ES 2017/0118545-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1082598 RS 2017/0079125-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1092911 SP 2017/0096703-4 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1092634 PR 2017/0096150-4 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1102202 RS 2017/0112884-7 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1078567 RS 2017/0072433-0 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1662228 SC 2017/0067269-8 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1057598 PE 2017/0034869-6 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063416 PE 2017/0042516-3 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1068096 RS 2017/0053083-7 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1004147 SP 2016/0279164-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1047719 RS 2017/0017370-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1057297 SC 2017/0034892-6 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1057331 MG 2017/0034424-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1069628 RJ 2017/0057441-1 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1074918 MG 2017/0066459-6 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1073957 MS 2017/0064895-0 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1048619 SP 2017/0010881-1 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063032 SP 2017/0042534-1 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1064760 DF 2017/0048316-0 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:12/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2017 ..DTPB:
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