STJ 2016.03.34216-0 201603342160
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de
2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de
trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação,
pois esta não se confunde com contribuição.
3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica
concedido pelo empregador não ostenta natureza salarial, mas apenas
preventiva e assistencial.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1688073 2017.01.82514-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de
2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de
trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação,
pois esta não se confunde com contribuição.
3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica
concedido pelo empregador não ostenta natureza salarial, mas apenas
preventiva e assistencial.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1688073 2017.01.82514-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1646137
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004 ART:01022
ART:01025
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1695723 SP 2017/0194073-4 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1717928 SP 2018/0002917-6 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1664507 RS 2017/0071346-1 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1701583 RS 2017/0254938-3 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:21/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1712510 SP 2017/0277895-0 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão