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Jurisprudência


STJ 2016.03.35149-7 201603351497

Ementa
..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -, além de destacar sua reiteração delitiva. 3. Recurso não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno de fls. 369/387 e não conheceu do agravo interno de fls. 388/410, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150449
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00066 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:
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