STJ 2016.03.36192-6 201603361926
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1657584
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não prospera a alegação do recorrente de que o Tribunal
recursal ordinário haveria usurpado a competência do STJ ao
realizar, na análise de admissibilidade, incursão quanto ao mérito
da demanda, negando seguimento ao especial, porquanto no caso da
alínea 'a' do permissivo constitucional, a própria Corte Superior
vem reconhecendo a possibilidade deste juízo meritório pelo decisum
'a quo'".
..INDE:
"[...] verifica-se que a decisão do Tribunal de Segundo Grau
está alinhada ao entendimento do STJ de que o fato de o medicamento
ainda não contar com registro na ANVISA, deve ceder lugar às
recomendações médicas, quando estas reconhecem a eficácia do aludido
remédio na literatura especializada, ainda mais quando se tratar da
necessidade de proteção à saúde da criança, que requer prioridade
absoluta do Estado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A ART:00196 ART:00227
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1708990 SP 2017/0266875-4 Decisão:17/10/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1721325 MG 2018/0022208-2 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
REsp 1708273 SP 2017/0241613-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1708982 SP 2017/0263486-2 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1710607 RJ 2017/0274492-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1710622 SC 2017/0275156-6 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1710648 RJ 2017/0277640-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1712118 PR 2017/0288859-7 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1714988 SP 2017/0309621-5 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
REsp 1660389 MG 2017/0005077-6 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2017
..DTPB:
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