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Jurisprudência


STJ 2016.03.36192-6 201603361926

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1657584
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não prospera a alegação do recorrente de que o Tribunal recursal ordinário haveria usurpado a competência do STJ ao realizar, na análise de admissibilidade, incursão quanto ao mérito da demanda, negando seguimento ao especial, porquanto no caso da alínea 'a' do permissivo constitucional, a própria Corte Superior vem reconhecendo a possibilidade deste juízo meritório pelo decisum 'a quo'". ..INDE: "[...] verifica-se que a decisão do Tribunal de Segundo Grau está alinhada ao entendimento do STJ de que o fato de o medicamento ainda não contar com registro na ANVISA, deve ceder lugar às recomendações médicas, quando estas reconhecem a eficácia do aludido remédio na literatura especializada, ainda mais quando se tratar da necessidade de proteção à saúde da criança, que requer prioridade absoluta do Estado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ART:00196 ART:00227 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : REsp 1708990 SP 2017/0266875-4 Decisão:17/10/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1721325 MG 2018/0022208-2 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: REsp 1708273 SP 2017/0241613-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1708982 SP 2017/0263486-2 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1710607 RJ 2017/0274492-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1710622 SC 2017/0275156-6 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1710648 RJ 2017/0277640-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1712118 PR 2017/0288859-7 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1714988 SP 2017/0309621-5 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: REsp 1660389 MG 2017/0005077-6 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2017 ..DTPB:
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