main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.03.36785-0 201603367850

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1653650
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : Aplica-se a Súmula 83 do STJ tanto aos recursos especiais interpostos com base na alínea "c" quanto aos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, conforme já decidiu esta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010910 ANO:2004 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 5.190/2004) ..REF: LEG:FED DEC:005190 ANO:2004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 LET:A LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/04/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão