STJ 2016.03.36794-9 201603367949
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1650776
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto à eficácia do início de prova material para a
comprovação da atividade rural, a jurisprudência do STJ admite, como
início de prova material, certidões de casamento e nascimento dos
filhos nas quais conste a qualificação do cônjuge da segurada como
lavrador e, ainda, contrato de parceria agrícola em nome da
segurada, desde que o exercício da atividade rural seja corroborado
por idônea e robusta prova testemunhal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1643579 PR 2016/0322726-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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