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Jurisprudência


STJ 2016.03.36794-9 201603367949

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1650776
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quanto à eficácia do início de prova material para a comprovação da atividade rural, a jurisprudência do STJ admite, como início de prova material, certidões de casamento e nascimento dos filhos nas quais conste a qualificação do cônjuge da segurada como lavrador e, ainda, contrato de parceria agrícola em nome da segurada, desde que o exercício da atividade rural seja corroborado por idônea e robusta prova testemunhal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : REsp 1643579 PR 2016/0322726-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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