STJ 2016.03.37010-4 201603370104
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA
PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E
PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se configurou a alegada ofensa aos dos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, I e II, do CPC/2015 (arts. 458, II e 535, II do CPC/1973),
uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma
contrária aos interesses da parte recorrente, integralmente a lide,
e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada 2. Quanto
a alegada necessidade de comprovação da existência do acordo
extrajudicial com a juntada do Termo de Transação homologado, tendo
em vista que teriam sido firmados antes da MP n. 2.169/2001, entende
este e.STJ, que tal medida não se faz necessária na hipótese em que
ausente demanda judicial individual em curso entre o servidor e
Administração, bem como que as fichas financeiras colacionadas pela
Administração constituem-se provas legítimas para a comprovação do
pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a
teor do disposto no art. 332 do CPC/1973 (cf. REsp 1.318.315/AL, DJe
30/09/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC).
3. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado
pressupõe, via de regra, a verificação das provas produzidas nos
autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de
Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial". Somente em
hipóteses excepcionais, quando salta aos olhos a inobservância das
balizas legais para o arbitramento da verba - por ser ínfima ou por
ser exagerada, é que se permite a intervenção desta Corte de
Justiça, eis que para aferir se há exorbitância ou insignificância,
em casos tais, haveria mero juízo de razoabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644220 2016.03.26363-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA
PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E
PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se configurou a alegada ofensa aos dos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, I e II, do CPC/2015 (arts. 458, II e 535, II do CPC/1973),
uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma
contrária aos interesses da parte recorrente, integralmente a lide,
e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada 2. Quanto
a alegada necessidade de comprovação da existência do acordo
extrajudicial com a juntada do Termo de Transação homologado, tendo
em vista que teriam sido firmados antes da MP n. 2.169/2001, entende
este e.STJ, que tal medida não se faz necessária na hipótese em que
ausente demanda judicial individual em curso entre o servidor e
Administração, bem como que as fichas financeiras colacionadas pela
Administração constituem-se provas legítimas para a comprovação do
pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a
teor do disposto no art. 332 do CPC/1973 (cf. REsp 1.318.315/AL, DJe
30/09/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC).
3. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado
pressupõe, via de regra, a verificação das provas produzidas nos
autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de
Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial". Somente em
hipóteses excepcionais, quando salta aos olhos a inobservância das
balizas legais para o arbitramento da verba - por ser ínfima ou por
ser exagerada, é que se permite a intervenção desta Corte de
Justiça, eis que para aferir se há exorbitância ou insignificância,
em casos tais, haveria mero juízo de razoabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644220 2016.03.26363-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1037388
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/11/2017
..DTPB:
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