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Jurisprudência


STJ 2016.03.37677-1 201603376771

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO. AUSÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior. Precedentes. 2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado não supre tal comprovação. Precedentes. 3. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620556 2016.02.16745-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039379
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2017 ..DTPB:
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