STJ 2016.03.37720-2 201603377202
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. FUMUS BONI IURIS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, o requerente busca a concessão de tutela
de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de
2015 para que sejam suspensos os processos de execução do julgado
que visa rescindir por meio da ação rescisória.
2. A inexistência de demonstração de fumus boni iuris no caso dos
autos impede o deferimento de antecipação de tutela. Mesmo que o
julgamento definitivo admita a rescisória e declare razoáveis as
teses jurídicas do requerente, não será possível admitir eventual
nulidades na decisão rescindenda sem prévia atividade instrutória.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(RDCAR - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5857 2016.02.06444-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. FUMUS BONI IURIS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, o requerente busca a concessão de tutela
de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de
2015 para que sejam suspensos os processos de execução do julgado
que visa rescindir por meio da ação rescisória.
2. A inexistência de demonstração de fumus boni iuris no caso dos
autos impede o deferimento de antecipação de tutela. Mesmo que o
julgamento definitivo admita a rescisória e declare razoáveis as
teses jurídicas do requerente, não será possível admitir eventual
nulidades na decisão rescindenda sem prévia atividade instrutória.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(RDCAR - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5857 2016.02.06444-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1037690
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:
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