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Jurisprudência


STJ 2017.00.00438-0 201700004380

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23078
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no MS 22236 DF 2015/0296206-2 Decisão:13/12/2017 DJE DATA:01/02/2018 ..SUCE: AgInt no MS 23659 DF 2017/0181487-7 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2017 ..DTPB:
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