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Jurisprudência


STJ 2017.00.00440-7 201700004407

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23079
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt na PET no MS 23154 DF 2017/0010872-2 Decisão:13/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23063 DF 2016/0338106-0 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23297 DF 2017/0031001-9 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23318 DF 2017/0032770-8 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/10/2017 ..DTPB:
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