STJ 2017.00.00675-5 201700006755
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 384683
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
destacar que a estipulação do regime inicial fechado - contida no §
1º do art. 2º da Lei n.º 8.072, que fora alterado pela Lei n.º
11.464/07 - foi superada pelo Pretório Excelso, órgão responsável
pela análise de compatibilidade das leis com a Constituição Federal,
em decisões recentes.
Diante disso, a Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento
de que, ante o 'quantum' de pena aplicado, é possível a fixação do
regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da
reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do
Código Penal [...], bem como a substituição da privativa de
liberdade por restritivas de direitos".
..INDE:
"É imperioso ter em linha de consideração os ditames
norteadores do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, no sentido de que o
juiz 'na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o
previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da
substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do
agente'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/09/2017
..DTPB:
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