STJ 2017.00.01610-8 201700016108
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 79898
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] concluindo as instâncias de origem pela
imprescindibilidade da preventiva, resta clara a insuficiência das
medidas cautelares mais brandas, uma vez que a sua aplicação não se
mostraria adequada e suficiente para garantir a futura aplicação da
lei penal.
Como reiteradamente vem decidindo esta Corte Superior,
'Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do
resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à
prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram
suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
Sucessivos
:
HC 446479 SP 2018/0091862-3 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:26/09/2018
..SUCE:
RHC 78070 PB 2016/0291327-1 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:18/08/2017
..SUCE:
RHC 80565 MT 2017/0018331-4 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:19/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/04/2017
..DTPB:
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