STJ 2017.00.02065-0 201700020650
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039767
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1355133 MG 2018/0224486-8 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:18/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1736542 PR 2018/0092611-8 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:18/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1763748 PR 2018/0225306-0 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1329318 MS 2018/0178805-7 Decisão:04/10/2018
DJE DATA:15/10/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1136816 RJ 2017/0173989-0
Decisão:25/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1224746 DF 2017/0329206-2 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:28/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1132322 BA 2017/0165824-5 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1656157 RN 2017/0040324-0 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:31/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1161106 SE 2017/0216504-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:21/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1648154 PE 2017/0008596-9 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1198445 MS 2017/0285135-9 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1206340 MS 2017/0294147-2 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão