STJ 2017.00.02210-2 201700022102
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 384853
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
repercussão geral, no ARE 666.334/MG (Rel. Ministro GILMAR MENDES,
DJ 6/5/2014), tem decidido que é inadmissível a dupla valoração de
quantidade e da natureza da droga, na primeira e na terceira fase da
dosimetria da pena, sob pena de indevido 'bis in idem', como ocorreu
no caso em apreço".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 LET:B PAR:00002 PAR:00003 ART:00044
INC:00003 ART:00059
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000267
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB: